Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0816/14 |
| Data do Acordão: | 11/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL EXCESSO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu de 97 para 43 e se elas passaram a constar de fls. 507 a 513 dos autos, quando se encontravam a fls. 449 a 462. II - O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso III - Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18249 |
| Nº do Documento: | SA1201411200816 |
| Data de Entrada: | 10/23/2014 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A........, S.A. |
| Recorrido 1: | B....., S.A. E BANCO C......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |