Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0816/14
Data do Acordão:11/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EXCESSO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu de 97 para 43 e se elas passaram a constar de fls. 507 a 513 dos autos, quando se encontravam a fls. 449 a 462.
II - O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso
III - Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação.
Nº Convencional:JSTA000P18249
Nº do Documento:SA1201411200816
Data de Entrada:10/23/2014
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A........, S.A.
Recorrido 1:B....., S.A. E BANCO C......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: