Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004332
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
FORMALIDADE ESPECIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
DATA DO CONHECIMENTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PEREMPTORIO
Sumário:A notificação a que se refere o artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não esta sujeita a formalidades especiais e considera-se feita desde que se prove ter sido dado conhecimento oficial aos interessados.
Se outro não houvesse, a data da apresentação da reclamação graciosa fixa esse momento.
Tal conhecimento exclui a possibilidade legal de se usar depois da faculdade estabelecida no paragrafo 2 do citado artigo 32.
Nº Convencional:JSTA00026629
Nº do Documento:SA119550527004332
Recorrente:HENRIQUE BARBOSA & COMP E OUTRAS
Recorrido 1:MINECON - FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1953/10/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART8.
CPC39 ART146.
L 2059 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/12/19 IN COL OF VXVIII PAG661.
Aditamento:Tal faculdade de interposição do recurso contencioso, a ser permitida, equivaleria a suspensão ou dilação do prazo do recurso, o que não e de aceitar, dado tratar-se de prazo peremptorio.