Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004332 |
| Data do Acordão: | 05/27/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO FORMALIDADE ESPECIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA DATA DO CONHECIMENTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PEREMPTORIO |
| Sumário: | A notificação a que se refere o artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não esta sujeita a formalidades especiais e considera-se feita desde que se prove ter sido dado conhecimento oficial aos interessados. Se outro não houvesse, a data da apresentação da reclamação graciosa fixa esse momento. Tal conhecimento exclui a possibilidade legal de se usar depois da faculdade estabelecida no paragrafo 2 do citado artigo 32. |
| Nº Convencional: | JSTA00026629 |
| Nº do Documento: | SA119550527004332 |
| Recorrente: | HENRIQUE BARBOSA & COMP E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINECON - FUNDO DE ABASTECIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1953/10/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART8. CPC39 ART146. L 2059 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/12/19 IN COL OF VXVIII PAG661. |
| Aditamento: | Tal faculdade de interposição do recurso contencioso, a ser permitida, equivaleria a suspensão ou dilação do prazo do recurso, o que não e de aceitar, dado tratar-se de prazo peremptorio. |