Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000138 |
| Data do Acordão: | 02/26/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES REFORMA DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Quando se prove que uma conta de honorarios apresentada veio depois a sofrer acerto para quantia inferior, e esta que releva para o efeito de imposto sucessorio; e no caso de haver ja sido feita a respectiva liquidação pelo montante inicial da mesma conta, ha que proceder a reforma de liquidação, de conformidade com tal acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014074 |
| Nº do Documento: | SA219750226000138 |
| Data de Entrada: | 05/13/1974 |
| Recorrente: | CORDEIRO , OLGA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART84 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1945/04/13 IN BOLETIM OFICIAL N28 ANOV. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VI PAG417. |