Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007789 |
| Data do Acordão: | 10/31/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PILOTO DA BARRA CABO-PILOTO VALIDADE DO CONCURSO PRAZO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVAVEL VICIO DE FORMA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA |
| Sumário: | I - A execução de uma sentença dos tribunais administrativos consiste na pratica, pela administração activa, dos actos juridicos e operações materiais necessarios a reintegração efectiva da ordem juridica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado ou tivesse sido praticado validamente. II - Sendo renovavel o acto anulado - concurso de provimento-, cumpre a Administração praticar com efeitos retroactivos um novo acto identico não inquinado do vicio que originou a ilegalidade do primeiro (vicio de forma). III - Anulado, por vicio de forma, um concurso de provimento para o lugar de cabo-piloto, realizado em 1963, por sentença proferida em 1968, e realizado, em execução daquela, novo concurso em 1968, restrito aos concorrentes que participaram no principal concurso, o prazo de validade previsto na lei conta-se a partir da data do concurso anulado e não da data do novo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00017980 |
| Nº do Documento: | SA119691031007789 |
| Recorrente: | SA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 991 |
| Referência Publicação 1: | AD N98 ANOIX PAG202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1968/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART28. RSTA57 ART76 ART77. D 41668 DE 1958/06/07 NA REDACÇÃO DO D 42343 DE 1959/06/22 ART14. |