Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007789
Data do Acordão:10/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PILOTO DA BARRA
CABO-PILOTO
VALIDADE DO CONCURSO
PRAZO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVAVEL
VICIO DE FORMA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
Sumário:I - A execução de uma sentença dos tribunais administrativos consiste na pratica, pela administração activa, dos actos juridicos e operações materiais necessarios a reintegração efectiva da ordem juridica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado ou tivesse sido praticado validamente.
II - Sendo renovavel o acto anulado - concurso de provimento-, cumpre a Administração praticar com efeitos retroactivos um novo acto identico não inquinado do vicio que originou a ilegalidade do primeiro (vicio de forma).
III - Anulado, por vicio de forma, um concurso de provimento para o lugar de cabo-piloto, realizado em 1963, por sentença proferida em 1968, e realizado, em execução daquela, novo concurso em 1968, restrito aos concorrentes que participaram no principal concurso, o prazo de validade previsto na lei conta-se a partir da data do concurso anulado e não da data do novo concurso.
Nº Convencional:JSTA00017980
Nº do Documento:SA119691031007789
Recorrente:SA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:991
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG202
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1968/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART28.
RSTA57 ART76 ART77.
D 41668 DE 1958/06/07 NA REDACÇÃO DO D 42343 DE 1959/06/22 ART14.