Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033192
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CASO RESOLVIDO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A nulidade processual conhecida apenas com a notificação da sentença terá de ser arguida no prazo geral de cinco dias a contar da data dessa notificação, sendo intempestiva a arguição nas alegações do recurso jurisdicional apresentadas para além desse prazo.
II - A omissão de pronúncia ocorre quando o juiz deixa de proferir decisão sobre questão que deva conhecer, e não quando se limita a não tomar em consideração qualquer argumento alegado pelas partes no sentido da procedência ou improcedência da questão a decidir.
III - Os actos de processamento de remunerações e abonos não constituem simples operações materiais.
IV - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações ou abonos constitui um verdadeiro acto administrativo que define a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido.
V - Não é potencialmente lesivo da esfera jurídica do recorrente, um acto administrativo que reitera definições jurídicas efectuadas por actos firmados na ordem jurídica ou que ganhem força de caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00041966
Nº do Documento:SA119940712033192
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART205 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/21 ART89 N3.
CPA91 ART133 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31004 DE 1993/02/16.; AC STA DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PAG298.; AC STA DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.; AC STA PROC32149 DE 1993/10/12.; AC STA PROC31849 DE 1993/06/03.; AC STA PROC31347 DE 1993/05/11.; AC STA PROC33644 DE 1994/05/24.
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