Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033192 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA CASO RESOLVIDO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A nulidade processual conhecida apenas com a notificação da sentença terá de ser arguida no prazo geral de cinco dias a contar da data dessa notificação, sendo intempestiva a arguição nas alegações do recurso jurisdicional apresentadas para além desse prazo. II - A omissão de pronúncia ocorre quando o juiz deixa de proferir decisão sobre questão que deva conhecer, e não quando se limita a não tomar em consideração qualquer argumento alegado pelas partes no sentido da procedência ou improcedência da questão a decidir. III - Os actos de processamento de remunerações e abonos não constituem simples operações materiais. IV - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações ou abonos constitui um verdadeiro acto administrativo que define a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido. V - Não é potencialmente lesivo da esfera jurídica do recorrente, um acto administrativo que reitera definições jurídicas efectuadas por actos firmados na ordem jurídica ou que ganhem força de caso resolvido ou decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00041966 |
| Nº do Documento: | SA119940712033192 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1. DL 100/84 DE 1984/03/21 ART89 N3. CPA91 ART133 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31004 DE 1993/02/16.; AC STA DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PAG298.; AC STA DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.; AC STA PROC32149 DE 1993/10/12.; AC STA PROC31849 DE 1993/06/03.; AC STA PROC31347 DE 1993/05/11.; AC STA PROC33644 DE 1994/05/24. |
| Aditamento: | |