Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047844
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
CASO JULGADO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DESCONFORMIDADE COM O CASO JULGADO.
Sumário:I - Não existe nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o juiz entender que a circunstância de pender em juízo a execução de sentença, cujo efeito de caso julgado constitui motivo de declaração de nulidade do acto impugnado, em nada contende com o caso julgado produzido pela mesma sentença. Se tal juízo estiver errado, o vício da decisão é de julgamento, e não da sua falta.
II - Nos termos do art. 9º, n.º 2 do Dec. Lei 256-A/77, de 17 de Junho a decisão proferida na execução de sentença que anulou um acto administrativo "especificará os actos e operações em que a execução deverá consistir" e declarará ainda "nulos os actos praticados em desconformidade com a sentença". Para tanto, se estiver pendente recurso de anulação ou declaração de nulidade de actos proferidos com ofensa de caso julgado, será feita a sua apensação ao processo de execução para que, nesse processo, seja declarada, ou não, a nulidade (art. 9º, n.º 3 do Dec. Lei 256/A/77, de 17 de Junho).
III - Enquanto não for praticado o acto referido em 2. não pode ser declarado nulo um acto consequente, objecto de recurso contencioso autónomo, com fundamento na violação do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00059063
Nº do Documento:SA120030121047844
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Aditamento: