Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047844 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. CASO JULGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONFORMIDADE COM O CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - Não existe nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o juiz entender que a circunstância de pender em juízo a execução de sentença, cujo efeito de caso julgado constitui motivo de declaração de nulidade do acto impugnado, em nada contende com o caso julgado produzido pela mesma sentença. Se tal juízo estiver errado, o vício da decisão é de julgamento, e não da sua falta. II - Nos termos do art. 9º, n.º 2 do Dec. Lei 256-A/77, de 17 de Junho a decisão proferida na execução de sentença que anulou um acto administrativo "especificará os actos e operações em que a execução deverá consistir" e declarará ainda "nulos os actos praticados em desconformidade com a sentença". Para tanto, se estiver pendente recurso de anulação ou declaração de nulidade de actos proferidos com ofensa de caso julgado, será feita a sua apensação ao processo de execução para que, nesse processo, seja declarada, ou não, a nulidade (art. 9º, n.º 3 do Dec. Lei 256/A/77, de 17 de Junho). III - Enquanto não for praticado o acto referido em 2. não pode ser declarado nulo um acto consequente, objecto de recurso contencioso autónomo, com fundamento na violação do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059063 |
| Nº do Documento: | SA120030121047844 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Aditamento: | |