Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002136
Data do Acordão:04/02/1974
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
COMISSARIADO DO DESEMPREGO
IMPOSTO
AVENÇA
INDEFERIMENTO TACITO
CONTAGEM DE PRAZO
PODER DE SUPERINTENDENCIA
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTO GENERICO
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO COMPOSTO
RECURSO HIERARQUICO
BANCO DE PORTUGAL
Sumário:I - So as formalidades ou actos impostos pela lei para a instrução de processo ou preparação da resolução afastam a formação de acto tacito de indeferimento, nos precisos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, com a contagem do prazo, para aquele efeito, a partir da apresentação do requerimento na estação competente.
II - Não constitui formalidade ou acto imposto pela lei, no processo de liquidação e cobrança de quotizações para o Fundo de Desemprego, o esclarecimento de duvidas, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 20 do Decreto-Lei n. 45080, solicitado pelo contribuinte.
III - Indeferido tacitamente o recurso hierarquico da decisão que considerou devidas quotizações para o
Fundo de Desemprego em relação a subsidios de estudo, importancias respeitantes a impostos profissional e complementar e avenças pagas a advogados e solicitadores, constitui acto confirmativo desse indeferimento, no que se refere as quotizações relativas aos subsidios de estudo e impostos profissional e complementar, o despacho posterior que concedeu provimento ao mesmo recurso, apenas quanto as quotizações respeitantes as avenças.
IV - Não e contenciosamente impugnavel o aludido despacho, na parte em que constitui acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00001356
Nº do Documento:SAP19740402002136
Data de Entrada:02/22/1973
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Referência Publicação 1:AD N159 ANOXIV PAG432
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8659.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO / PROFISSIONAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART5 ART15 ART20.
CPCI63 ART14.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/11/20 IN AD N102 PAG947.; AC STA 1 SECÇÃO DE 1971/03/18 IN AD N114 PAG855.; AC STA 1 SECÇÃO DE 1971/04/29 IN AD N114 PAG878.; AC STAP DE 1971/05/20 IN AD N116 PAG1209.; AC STAP DE 1969/07/25 IN AD N95 PAG1561.; AC STAP DE 1973/03/16 IN AD N139 PAG1114.; AC STA 1 SECÇÃO DE 1973/01/08 IN AD N140 PAG1129.; AC STAP PROC2152 DE 1974/03/15.; AC STAP DE 1969/07/24.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG23.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228.
Aditamento: