Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014541 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Se as alegações do recurso de decisão sobre impugnação de receitas tributárias aduaneiras forem apresentadas fora de prazo, deve o recurso ser julgado deserto pelo juiz do tribunal a quo; II - O despacho a ordenar a remessa do processo ao STA, em consequência de despacho de admissão de recurso, é de mero expediente, e por isso insusceptível de recurso; III - Por isso, não se forma caso julgado formal em relação a esse despacho; IV - De qualquer modo, o despacho que admita o recurso não vincula o tribunal superior; V - Não tendo o tribunal a quo julgado o recurso deserto, deve fazê-lo o tribunal ad quem. |
| Nº Convencional: | JSTA00039433 |
| Nº do Documento: | SA219930602014541 |
| Data de Entrada: | 05/27/1992 |
| Recorrente: | OMNITECNICA-SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRONICA SA |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N1 N2 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1N3. CPC67 ART144 N3 ART687 N4 ART690 N2. |