Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014541
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Se as alegações do recurso de decisão sobre impugnação de receitas tributárias aduaneiras forem apresentadas fora de prazo, deve o recurso ser julgado deserto pelo juiz do tribunal a quo;
II - O despacho a ordenar a remessa do processo ao STA, em consequência de despacho de admissão de recurso, é de mero expediente, e por isso insusceptível de recurso;
III - Por isso, não se forma caso julgado formal em relação a esse despacho;
IV - De qualquer modo, o despacho que admita o recurso não vincula o tribunal superior;
V - Não tendo o tribunal a quo julgado o recurso deserto, deve fazê-lo o tribunal ad quem.
Nº Convencional:JSTA00039433
Nº do Documento:SA219930602014541
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:OMNITECNICA-SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N1 N2 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1N3.
CPC67 ART144 N3 ART687 N4 ART690 N2.