Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027030 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PESSOAL ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ESTATUTO GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA PROMOÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - As regras dos n. 2 e 4 do Capítulo III conjugados com o art. 48 n. 2 da Lei n. 77/88, de 1 de Julho e do n. 4 do Capítulo 2 do referido Anexo I da citada Lei (Lei Orgânica da Assembleia da República) não são inconstitucionais, nomeadamente por violação dos arts. 13, 50 n. 2 e 262 da Constituição. II - É princípio geral do Direito Administrativo que a situação jurídica dos funcionários públicos ou agentes é objectiva e estatutária e deste modo livremente modificável pelo legislador, salvo na medida em que existam direitos já subjectivados que não poderão ser reduzidos, sendo o estatuto do funcionário disciplinado em cada momento pelas normas que se sucedem nessa matéria. III - A Administração ou o legislador tem o poder de, salvaguardados os direitos anteriormente subjectivados, regular a situação jurídica dos funcionários nomeadamente no aspecto de reformulação e progressão nas respectivas carreiras, nos termos que entenda mais conveniente para a realização do interesse público e dos fins próprios dos respectivos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00042683 |
| Nº do Documento: | SA119950704027030 |
| Data de Entrada: | 04/04/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1988/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 77/88 DE 1988/07/01 ART45 ART48 N1 N2 ART76 N2. CONST89 ART13 ART50 N2 ART266 N2. ESTATUTO APROVADO PELA L 11/85 DE 1985/06/20 ART44 N4 ART58. DL 248/75 DE 1975/07/15 ART17 ART18. DL 180/80 DE 1980/06/03 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/04/04 IN AD N342 PAG763. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 V1 PAG169. |