Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027030
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PESSOAL
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ESTATUTO GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
PROMOÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - As regras dos n. 2 e 4 do Capítulo III conjugados com o art. 48 n. 2 da Lei n. 77/88, de 1 de Julho e do n. 4 do Capítulo 2 do referido Anexo I da citada Lei (Lei Orgânica da Assembleia da República) não são inconstitucionais, nomeadamente por violação dos arts.
13, 50 n. 2 e 262 da Constituição.
II - É princípio geral do Direito Administrativo que a situação jurídica dos funcionários públicos ou agentes
é objectiva e estatutária e deste modo livremente modificável pelo legislador, salvo na medida em que existam direitos já subjectivados que não poderão ser reduzidos, sendo o estatuto do funcionário disciplinado em cada momento pelas normas que se sucedem nessa matéria.
III - A Administração ou o legislador tem o poder de, salvaguardados os direitos anteriormente subjectivados, regular a situação jurídica dos funcionários nomeadamente no aspecto de reformulação e progressão nas respectivas carreiras, nos termos que entenda mais conveniente para a realização do interesse público e dos fins próprios dos respectivos serviços.
Nº Convencional:JSTA00042683
Nº do Documento:SA119950704027030
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1988/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/07/01 ART45 ART48 N1 N2 ART76 N2.
CONST89 ART13 ART50 N2 ART266 N2.
ESTATUTO APROVADO PELA L 11/85 DE 1985/06/20 ART44 N4 ART58.
DL 248/75 DE 1975/07/15 ART17 ART18.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/04 IN AD N342 PAG763.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 V1 PAG169.