Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01129/16 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS REINVESTIMENTO ANULAÇÃO PARCIAL ANULAÇÃO |
| Sumário: | Ocorrendo a redução do rendimento colectável exige-se a prática de novo acto tributário, sendo impraticável a mera anulação parcial ou a reforma do acto tributário impugnado, porque o tribunal não pode substituir a taxa de imposto efectivamente aplicada na liquidação impugnada por outra, isto é, não pode substituir-se à administração tributária na aplicação de outra taxa de imposto ao rendimento tributável que subsista para tributação em mais-valias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22059 |
| Nº do Documento: | SA22017062801129 |
| Data de Entrada: | 10/10/2016 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |