Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01129/16
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
ANULAÇÃO PARCIAL
ANULAÇÃO
Sumário:Ocorrendo a redução do rendimento colectável exige-se a prática de novo acto tributário, sendo impraticável a mera anulação parcial ou a reforma do acto tributário impugnado, porque o tribunal não pode substituir a taxa de imposto efectivamente aplicada na liquidação impugnada por outra, isto é, não pode substituir-se à administração tributária na aplicação de outra taxa de imposto ao rendimento tributável que subsista para tributação em mais-valias.
Nº Convencional:JSTA000P22059
Nº do Documento:SA22017062801129
Data de Entrada:10/10/2016
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: