Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016986 |
| Data do Acordão: | 03/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO NOVO |
| Sumário: | Não e documento novo, para efeitos do disposto no n.2 do artigo 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o proprio acordão de que se pede a revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00014749 |
| Nº do Documento: | SA219740327016986 |
| Data de Entrada: | 04/24/1973 |
| Recorrente: | PIRES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 N2 ART101 PAR1. |
| Aditamento: | Para o referido efeito o documento e novo quando, por impossibilidade da parte em o oferecer, não foi ele apresentado no processo. |