Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031781
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Os requisitos do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos são de verificação cumulativa, daí que, faltando um deles, a suspensão da eficácia não possa ser concedida.
II - A perda da clientela de um estabelecimento comercial cujo encerramento é consequência directa do acto expropriativo que tem por objecto o prédio em que se integra, e cujo valor não é quantificável numa base de certeza, pode caracterizar um prejuízo de difícil reparação.
III - Dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, não pode deixar de considerar-se evidente o interesse público que fundamenta um acto de expropriação por utilidade pública e como razão determinante da expropriação.
IV - O conteúdo da indemnização ao expropriado está regulado na lei ordinária, que prevê o modo de calcular o seu montante no que toca à determinação do valor dos edifícios e construções, mandando atender, sendo caso disso, aos casos em que o proprietário de um prédio nele exerce actividade comercial e aos prejuízos da interrupção dessa actividade.
V - É susceptível de determinar grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um acto administrativo destinado a executar, através da desocupação de um prédio urbano em que está instalado um estabelecimento comercial, um acto de expropriação por utilidade pública do mesmo prédio, necessário à construção de uma via circular no interior de uma cidade, para resolver problemas de regularização e fluidez do trânsito rodoviário, que se apresenta muito intenso no local.
Nº Convencional:JSTA00036779
Nº do Documento:SA119930218031781
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:ALVES , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART16 ART17 ART18 N2 ART62 N2.
CEXP91 ART22 ART23 ART27 ART30.
CEXP76 ART27 ART28 ART34 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/18 IN AP-DR 1992/10/13 PAG4475.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA DE 1988/12/23 IN AP-DR 1992/10/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG311 PAG314 PAG315.