Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031781 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Os requisitos do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos são de verificação cumulativa, daí que, faltando um deles, a suspensão da eficácia não possa ser concedida. II - A perda da clientela de um estabelecimento comercial cujo encerramento é consequência directa do acto expropriativo que tem por objecto o prédio em que se integra, e cujo valor não é quantificável numa base de certeza, pode caracterizar um prejuízo de difícil reparação. III - Dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, não pode deixar de considerar-se evidente o interesse público que fundamenta um acto de expropriação por utilidade pública e como razão determinante da expropriação. IV - O conteúdo da indemnização ao expropriado está regulado na lei ordinária, que prevê o modo de calcular o seu montante no que toca à determinação do valor dos edifícios e construções, mandando atender, sendo caso disso, aos casos em que o proprietário de um prédio nele exerce actividade comercial e aos prejuízos da interrupção dessa actividade. V - É susceptível de determinar grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um acto administrativo destinado a executar, através da desocupação de um prédio urbano em que está instalado um estabelecimento comercial, um acto de expropriação por utilidade pública do mesmo prédio, necessário à construção de uma via circular no interior de uma cidade, para resolver problemas de regularização e fluidez do trânsito rodoviário, que se apresenta muito intenso no local. |
| Nº Convencional: | JSTA00036779 |
| Nº do Documento: | SA119930218031781 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | ALVES , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST89 ART16 ART17 ART18 N2 ART62 N2. CEXP91 ART22 ART23 ART27 ART30. CEXP76 ART27 ART28 ART34 ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/18 IN AP-DR 1992/10/13 PAG4475. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA DE 1988/12/23 IN AP-DR 1992/10/15. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG311 PAG314 PAG315. |