Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018222 |
| Data do Acordão: | 11/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR PROVIMENTO HOSPITAL CENTRAL ESCOLAR VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - No provimento do cargo de director de serviço hospitalar, nos hospitais com ensino universitario, por força da alinea b) do n. 2 do artigo 37, do Decreto-Lei n. 310/82, de 3-08, deve observar-se o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 172/81, de 24-06, pelo que a nomeação devera recair em medico que exerça efectivas funções no respectivo serviço. II - Não satisfaz este requisito o medico, professor de medicina, que exercia funções em serviço diferente daquele para que foi nomeado director, embora assinasse a folha de ponto desse serviço. III - A deliberação do conselho de gerencia do hospital escolar que nomeia o director do serviço que neste não exercia efectivamente funções esta ferida do vicio de violação de lei, pelo que deve ser anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023866 |
| Nº do Documento: | SA119861118018222 |
| Data de Entrada: | 11/30/1982 |
| Recorrente: | CARLOS , ANTERO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4418 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1982/10/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N2. D 19478 DE 1931/03/18 ART2 ART6. DL 172/81 DE 1981/06/24 ART4 N1 ART7. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART37 N2 B. |