Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018222
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
PROVIMENTO
HOSPITAL CENTRAL ESCOLAR
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - No provimento do cargo de director de serviço hospitalar, nos hospitais com ensino universitario, por força da alinea b) do n. 2 do artigo 37, do Decreto-Lei n. 310/82, de 3-08, deve observar-se o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 172/81, de 24-06, pelo que a nomeação devera recair em medico que exerça efectivas funções no respectivo serviço.
II - Não satisfaz este requisito o medico, professor de medicina, que exercia funções em serviço diferente daquele para que foi nomeado director, embora assinasse a folha de ponto desse serviço.
III - A deliberação do conselho de gerencia do hospital escolar que nomeia o director do serviço que neste não exercia efectivamente funções esta ferida do vicio de violação de lei, pelo que deve ser anulada.
Nº Convencional:JSTA00023866
Nº do Documento:SA119861118018222
Data de Entrada:11/30/1982
Recorrente:CARLOS , ANTERO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4418
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1982/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N2.
D 19478 DE 1931/03/18 ART2 ART6.
DL 172/81 DE 1981/06/24 ART4 N1 ART7.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART37 N2 B.