Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01343/08.0BELRS
Data do Acordão:07/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
SEGURANÇA SOCIAL
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Só com o reconhecimento judicial do direito do Autor de ver retroactivamente reconstruída a sua carreira contributiva nasce para a Ré (entidade patronal) o dever de declarar o Recorrido como seu trabalhador, de declarar os rendimentos que por aquele foram auferidos ao seu serviço e de proceder, em conformidade, ao pagamento das respectivas contribuições.
II - O prazo de prescrição das referidas obrigações contributivas e declarativas só começa a correr com o trânsito em julgado da sentença em que o direito de reconstituição da carreira contributiva foi reconhecido.
Nº Convencional:JSTA000P31248
Nº do Documento:SA22023071301343/08
Data de Entrada:07/20/2021
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: