Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01343/08.0BELRS |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SEGURANÇA SOCIAL RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Só com o reconhecimento judicial do direito do Autor de ver retroactivamente reconstruída a sua carreira contributiva nasce para a Ré (entidade patronal) o dever de declarar o Recorrido como seu trabalhador, de declarar os rendimentos que por aquele foram auferidos ao seu serviço e de proceder, em conformidade, ao pagamento das respectivas contribuições. II - O prazo de prescrição das referidas obrigações contributivas e declarativas só começa a correr com o trânsito em julgado da sentença em que o direito de reconstituição da carreira contributiva foi reconhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31248 |
| Nº do Documento: | SA22023071301343/08 |
| Data de Entrada: | 07/20/2021 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |