Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24555A
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA O PLENÁRIO
RECURSO DE ACÓRDÃO DO PLENO DA SECÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Dos arts. 22 a 24 do ETAF resulta que não há recurso por oposição de julgados quando um dos acórdãos em conflito é do Pleno.
II - Plenário visa sanar conflitos de jurisprudência entre acórdãos das duas secções - 1 e 2 [art. 22-a)].
III - Não há recurso por oposição de acórdãos para o Plenário quando os arestos em conflito são ambos do
Pleno da 1 Secção.
IV - A solução legal não viola qualquer preceito constitucional, até porque a CR nem garante o duplo grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00043810
Nº do Documento:SAP1995050224555A
Data de Entrada:11/30/1993
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
ETAF84 ART22 A ART24 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27427 DE 1994/06/28.
AC STA PROC26354 DE 1995/03/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG141.