Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24555A |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO RECURSO PARA O PLENÁRIO RECURSO DE ACÓRDÃO DO PLENO DA SECÇÃO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Dos arts. 22 a 24 do ETAF resulta que não há recurso por oposição de julgados quando um dos acórdãos em conflito é do Pleno. II - Plenário visa sanar conflitos de jurisprudência entre acórdãos das duas secções - 1 e 2 [art. 22-a)]. III - Não há recurso por oposição de acórdãos para o Plenário quando os arestos em conflito são ambos do Pleno da 1 Secção. IV - A solução legal não viola qualquer preceito constitucional, até porque a CR nem garante o duplo grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043810 |
| Nº do Documento: | SAP1995050224555A |
| Data de Entrada: | 11/30/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. ETAF84 ART22 A ART24 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27427 DE 1994/06/28. AC STA PROC26354 DE 1995/03/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG141. |