Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030270 |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA ESCALÃO DE VENCIMENTO INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - A recorrente foi nomeada 3 oficial, em 14-DEZ-89, em resultado de concurso aberto para o efeito, em 17-06-88 e no qual foi aprovada. II - À data da nomeação estava em vigor o art. 39 do Dec-Lei n. 353-A/89, de 16 de Outubro. III - A alteração da redacção desse artigo feito pelo Dec-Lei n. 393/90, de 11/DEZ, não é aplicável à recorrente, salvo se lhe tivesse sido atribuída eficácia retroactiva, o que não é o caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051565 |
| Nº do Documento: | SA119990309030270 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | DUARTE , ROSA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1991/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39. CCIV66 ART12. |