Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019673
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DIFICULDADE DE AVALIAÇÃO PECUNIARIA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - Não se pode decretar a suspensão de executoriedade de acto da administração local quando o tribunal reconheça que a suspensão determina grave dano para a realização do interesse publico.
II - São prejuizos de dificil reparação os inerentes a paralisação da actividade industrial de exploração de automovel de aluguer.
III - A dificuldade de avaliação pecuniaria dos prejuizos resultantes da execução do acto administrativo recorrido e indice decisivo da irreparabilidade ou dificil reparação desses prejuizos.
Nº Convencional:JSTA00005153
Nº do Documento:SA119831110019673
Recorrente:CM DE TAVIRA
Recorrido 1:ENTRUDO , ELISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4459
Referência Publicação 1:AD N270 ANOXXIII PAG691
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG161.