Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016761 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - Proferido despacho de não admissão de recurso, esgotou-se o poder jurisdicional do Juiz, nos termos do art. 666 do CPC, e apenas podendo ser atacado tal despacho através da reclamação a que se refere o art. 688 ambos do CPC. II - Se aquele despacho foi modificado no prazo de reclamação não se verifica caso julgado, mas sim erro de julgamento. III - O disposto no art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal interpostos da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância. IV - Aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução interpostos da 1 instância ou da 2 instância para o Supremo Tribunal Administrativo aplica-se o parágrafo único do art. 87 do Regulamento do STA por força do n. 5 do art. 171 e 357 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00041724 |
| Nº do Documento: | SA219950329016761 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PAULINO FERREIRA & FILHOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART664 ART666 ART688 N1 N2. CPTRIB91 ART356. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15114 DE 1993/05/05.; AC STA PROC15530 DE 1993/05/05.; AC STA PROC16948 DE 1994/11/09. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG767. |
| Aditamento: | |