Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016761
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - Proferido despacho de não admissão de recurso, esgotou-se o poder jurisdicional do Juiz, nos termos do art. 666 do
CPC, e apenas podendo ser atacado tal despacho através da reclamação a que se refere o art. 688 ambos do CPC.
II - Se aquele despacho foi modificado no prazo de reclamação não se verifica caso julgado, mas sim erro de julgamento.
III - O disposto no art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal interpostos da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância.
IV - Aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução interpostos da 1 instância ou da 2 instância para o Supremo Tribunal Administrativo aplica-se o parágrafo único do art. 87 do Regulamento do STA por força do n. 5 do art. 171 e 357 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00041724
Nº do Documento:SA219950329016761
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PAULINO FERREIRA & FILHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 ART664 ART666 ART688 N1 N2.
CPTRIB91 ART356.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15114 DE 1993/05/05.; AC STA PROC15530 DE 1993/05/05.; AC STA PROC16948 DE 1994/11/09.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG767.
Aditamento: