Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0225/03 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LIBERDADE PROBATÓRIA. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. ODONTOLOGISTAS. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | I - Restrições probatórias ilegais, relativas às categorias de provas admissíveis, abstractamente fixadas na fase procedimental, relevam como vício do acto recorrido, se se traduziram, no caso concreto, em falta de ponderação do valor probatório de todas as provas efectivamente apresentadas pelo interessado. II - A interpretação do acto administrativo através da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido integra matéria de facto; constitui matéria de direito a interpretação do acto com recurso ao seu tipo legal e a verificação da inobservância de normas legais concernentes a essa interpretação, nos termos do art. 722º, nº 2, segunda parte do C.P.C. III - Constitui matéria de facto, insindicável pelo Pleno de Secção (art. 21.º, n.º 3, do E.T.A.F. de 1984) saber se, ao formular um juízo sobre a falta de prova do exercício de actividade profissional de um interessado que apresentou elementos visando fazer essa prova, a Administração apreciou o concreto valor probatório das provas apresentadas ou se limitou a aferir o seu enquadramento em determinadas categorias de provas que, previamente, considerou como admissíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00062208 |
| Nº do Documento: | SAP200411240225 |
| Data de Entrada: | 01/29/2003 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC225/03 DE 2004/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 N2 ART3. CPA91 ART3 ART87. L 16/2002 DE 2002/02/22. CONST ART266 N2. CPC96 ART722 N2. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22868 DE 1991/06/25.; AC STAPLENO PROC25967 DE 1992/11/17.; AC STA PROC41130 DE 1999/12/17.; AC STA PROC42074 DE 2000/05/16. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG79 PAG42-43. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG40. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG84 PAG86. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI 1ED PAG138. FRANCISCO DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG56. |
| Aditamento: | |