Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0673/19.0BESNT
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
Sumário:I – Para aferir da competência em razão da hierarquia do STA há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.
II – Os atos do órgão de execução fiscal consolidam-se na ordem jurídica quando não sejam impugnados tempestivamente. Seja nulo ou anulável, deverá o ato praticado pelo órgão de execução fiscal ver a sua conformidade jurídica jurisdicionalmente sindicada mediante reclamação a apresentar no prazo de 10 dias a contar da respetiva notificação.
Nº Convencional:JSTA000P24898
Nº do Documento:SA2201909250673/19
Data de Entrada:08/26/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: