Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0673/19.0BESNT |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO |
| Sumário: | I – Para aferir da competência em razão da hierarquia do STA há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. II – Os atos do órgão de execução fiscal consolidam-se na ordem jurídica quando não sejam impugnados tempestivamente. Seja nulo ou anulável, deverá o ato praticado pelo órgão de execução fiscal ver a sua conformidade jurídica jurisdicionalmente sindicada mediante reclamação a apresentar no prazo de 10 dias a contar da respetiva notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24898 |
| Nº do Documento: | SA2201909250673/19 |
| Data de Entrada: | 08/26/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |