Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022862
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Substituido por outro o acto administrtivo cuja suspensão foi decretada pelo despacho contenciosamente impugnado, tem de entender-se que este ultimo deixou de vigorar na ordem juridica, por ter perdido o seu objecto essencial.
II - Deixando o acto impugnado de vigorar na ordem juridica, a lide tornou-se impossivel - o que gera a extinção da instancia, nos termos do art. 287, al e) do Cod. de Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00023254
Nº do Documento:SA119870310022862
Data de Entrada:07/24/1985
Recorrente:ASSOC NAC DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1269
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 79/85-IX DO SE DO ORÇAMENTO E MINAGR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.