Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030238 |
| Data do Acordão: | 01/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDÁRIA PESSOAL NÃO DOCENTE NOMEAÇÃO PROVISÓRIA REGIME TRANSITÓRIO INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO EXONERAÇÃO REGIME DE PESSOAL ESTATUTO DO PESSOAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO TÁCITA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Pressuposto do vício do desvio de poder é a existência de indícios de que a Administração, através do acto impugnado, pretendeu prosseguir um fim ilegal. II - O DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, revogou, tacitamente, as normas do DL 223/87, de 30 de Maio, atinentes à constituição modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal não docente das escolas. III - Sendo o período probatório de um ano pode, durante ele, em qualquer altura, a entidade que nomeou provisoriamente o funcionário, exonerá-lo das suas funções por inadaptação ao serviço, nos termos do artigo 6 n. 10 do DL 427/89, de 7 de Dezembro, e não necessariamente 30 dias antes do termo do referido período probatório, como determinava o n. 3 do artigo 8 do DL 223/87, de 30 de Maio. IV - Daí que não sofra de ilegalidade o despacho impugnado de exoneração de uma ajudante de cozinha de uma Escola Secundária proferido cerca de uma semana antes do termo do período probatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00041931 |
| Nº do Documento: | SA119930112030238 |
| Data de Entrada: | 12/19/1991 |
| Recorrente: | CARVALHO , DINA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 223/87 DE 1987/05/30 ART8 N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART2 N2 N3 ART6 N10 ART43 ART44. |