Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030238
Data do Acordão:01/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ESCOLA SECUNDÁRIA
PESSOAL NÃO DOCENTE
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
REGIME TRANSITÓRIO
INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO
EXONERAÇÃO
REGIME DE PESSOAL
ESTATUTO DO PESSOAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO TÁCITA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Pressuposto do vício do desvio de poder é a existência de indícios de que a Administração, através do acto impugnado, pretendeu prosseguir um fim ilegal.
II - O DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, revogou, tacitamente, as normas do DL 223/87, de 30 de Maio, atinentes
à constituição modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal não docente das escolas.
III - Sendo o período probatório de um ano pode, durante ele, em qualquer altura, a entidade que nomeou provisoriamente o funcionário, exonerá-lo das suas funções por inadaptação ao serviço, nos termos do artigo 6 n. 10 do DL 427/89, de 7 de Dezembro, e não necessariamente 30 dias antes do termo do referido período probatório, como determinava o n. 3 do artigo 8 do DL 223/87, de 30 de Maio.
IV - Daí que não sofra de ilegalidade o despacho impugnado de exoneração de uma ajudante de cozinha de uma Escola Secundária proferido cerca de uma semana antes do termo do período probatório.
Nº Convencional:JSTA00041931
Nº do Documento:SA119930112030238
Data de Entrada:12/19/1991
Recorrente:CARVALHO , DINA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 223/87 DE 1987/05/30 ART8 N3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART2 N2 N3 ART6 N10 ART43 ART44.