Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000592 |
| Data do Acordão: | 07/13/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GUILHERME COELHO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO GRAVIDADE DA PENA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO FALTA DISCIPLINAR REFERENCIA DEPRECIATIVA A SUPERIOR HIERARQUICO ACEITAÇÃO DE DADIVAS FUNCIONARIO DA ALFANDEGA |
| Sumário: | A secção não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas disciplinares imputadas aos arguidos se não der como provado o desvio de poder por eles alegado. Em recurso de revista tem o tribunal pleno de aceitar a afirmação feita no acordão recorrido de que não se provou a existencia dos factos constitutivos do desvio de poder. São faltas disciplinares as referencias depreciativas feitas a um superior hierarquico em requerimentos, exposições, etc., bem como a sua divulgação verbalmente ou por escrito, e ainda a aceitação de dadivas por um funcionario aduaneiro, feitas por passageiros ou interessados na passagem de mercadorias pela fronteira. |
| Nº Convencional: | JSTA00000026 |
| Nº do Documento: | SAP19500713000592 |
| Data de Entrada: | 01/06/1950 |
| Recorrente: | SILVA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 36 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3272. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART668 N3 N4 ART669 ART717 ART722 PAR2. EDF43 ART14 ART45. D 23185 DE 1933/10/30 ART14. |