Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000592
Data do Acordão:07/13/1950
Tribunal:PLENO
Relator:GUILHERME COELHO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
GRAVIDADE DA PENA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
FALTA DISCIPLINAR
REFERENCIA DEPRECIATIVA A SUPERIOR HIERARQUICO
ACEITAÇÃO DE DADIVAS
FUNCIONARIO DA ALFANDEGA
Sumário:A secção não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas disciplinares imputadas aos arguidos se não der como provado o desvio de poder por eles alegado.
Em recurso de revista tem o tribunal pleno de aceitar a afirmação feita no acordão recorrido de que não se provou a existencia dos factos constitutivos do desvio de poder.
São faltas disciplinares as referencias depreciativas feitas a um superior hierarquico em requerimentos, exposições, etc., bem como a sua divulgação verbalmente ou por escrito, e ainda a aceitação de dadivas por um funcionario aduaneiro, feitas por passageiros ou interessados na passagem de mercadorias pela fronteira.
Nº Convencional:JSTA00000026
Nº do Documento:SAP19500713000592
Data de Entrada:01/06/1950
Recorrente:SILVA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:36
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3272.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N3 N4 ART669 ART717 ART722 PAR2.
EDF43 ART14 ART45.
D 23185 DE 1933/10/30 ART14.