Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016319 |
| Data do Acordão: | 03/24/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SOCIO NÃO GERENTE RENDIMENTO DO CAPITAL LIQUIDAÇÃO SUPRIMENTOS ABONO LUCRO DOS SOCIOS |
| Sumário: | Não tendo havido atribuição efectiva de rendimentos relativamente a importancias escrituradas na conta de um socio, so havia lugar a liquidação de imposto de capitais (secção B) se as referidas importancias constituissem suprimentos, abonos ou lucros do socio e ser assim de presumir, por força do paragrafo unico do artigo 7 do Codigo do Imposto de Capitais, que as referidas importancias produzem sempre rendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00017051 |
| Nº do Documento: | SA219710324016319 |
| Data de Entrada: | 07/24/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TEXTIL JOÃO DUARTE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 180 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG917 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2. |