Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016319
Data do Acordão:03/24/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SOCIO NÃO GERENTE
RENDIMENTO DO CAPITAL
LIQUIDAÇÃO
SUPRIMENTOS
ABONO
LUCRO DOS SOCIOS
Sumário:Não tendo havido atribuição efectiva de rendimentos relativamente a importancias escrituradas na conta de um socio, so havia lugar a liquidação de imposto de capitais (secção B) se as referidas importancias constituissem suprimentos, abonos ou lucros do socio e ser assim de presumir, por força do paragrafo unico do artigo 7 do Codigo do Imposto de Capitais, que as referidas importancias produzem sempre rendimento.
Nº Convencional:JSTA00017051
Nº do Documento:SA219710324016319
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEXTIL JOÃO DUARTE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:180
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG917
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2.