Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044417 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONFIRMATIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. VEREADOR. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - Os Actos dos Vereadores - tenha ou não existido a necessária delegação ou subdelegação de poderes são, por natureza definitivos, deles cabendo recurso contencioso. II - A deliberação da Câmara Municipal que nega provimento ao recurso hierárquico interposto do acto do Vereador, é meramente confirmativa do acto impugnado nesse recurso, e consequentemente irrecorrível contenciosamente por falta de lesividade própria. |
| Nº Convencional: | JSTA00056344 |
| Nº do Documento: | SA119991013044417 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART52 N2 N7 ART54 N2. ED84 ART75 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40378 DE 1996/10/01.; AC STA PROC43300 DE 1998/06/01.; AC STA PROC43996 DE 1998/10/01. |
| Aditamento: | |