Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044417
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
VEREADOR.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - Os Actos dos Vereadores - tenha ou não existido a necessária delegação ou subdelegação de poderes são, por natureza definitivos, deles cabendo recurso contencioso.
II - A deliberação da Câmara Municipal que nega provimento ao recurso hierárquico interposto do acto do Vereador, é meramente confirmativa do acto impugnado nesse recurso, e consequentemente irrecorrível contenciosamente por falta de lesividade própria.
Nº Convencional:JSTA00056344
Nº do Documento:SA119991013044417
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:CM DE ESPOSENDE
Recorrido 1:AZEVEDO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LAL84 ART52 N2 N7 ART54 N2.
ED84 ART75 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40378 DE 1996/10/01.; AC STA PROC43300 DE 1998/06/01.; AC STA PROC43996 DE 1998/10/01.
Aditamento: