Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028364 |
| Data do Acordão: | 04/18/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROFESSOR DO ENSINO BASICO FUNCIONARIO PUBLICO LIBERDADE DE EXPRESSÃO AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Os direitos de liberdade de expressão e de informação, referidos no n. 1 do art. 37 da Constituição não são direitos absolutos, estando sujeitos aos limites que o n. 3 desse artigo estabelece, de outros direitos ou principios constitucionalmente consagrados e protegidos, como, por exemplo, o direito ao bom nome e reputação (art. 26 n. 1, ibidem). II - Na parte final do n. 3 do art. 37 da Constituição, o que se proibe e um direito penal de excepção, quer quanto ao seu regime, quer quanto aos Tribunais competentes. III - Incorre em infracção disciplinar o funcionario publico que, em artigo da sua autoria e publicado num jornal, por motivos relacionados com o exercicio das suas funções, ai desconsidera profissionalmente seus colegas e superiores hierarquicos, por forma infundada, e pondo em causa as suas reputação, dignidade e prestigio profissionais. IV - Mesmo na vigencia do Codigo Proc. Penal de 1987, não se verifica a nulidade do n. 1 do art. 42 do E. Disciplinar se no acto punitivo apenas se tomam em consideração os factos descritos na acusação e, em relação a esta, se procedeu a diversa qualificação juridico-disciplinar dos mesmos factos, fazendo-lhes corresponder pena disciplinar de menos gravidade da que estava prevista na acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030808 |
| Nº do Documento: | SA119910418028364 |
| Data de Entrada: | 05/10/1990 |
| Recorrente: | AFONSO , ISAIAS |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/11/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 F N10 ART23 N1 N2 D ART25 N2 A ART42 N1. CP82 ART164 ART166 ART167 N2. CONST89 ART26 ART37 N3 ART269 N4 ART271. CPP87 ART374 N1 C ART379 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/15 IN AD N327 PAG301. AC STA DE 1975/10/16 IN AD N170 PAG167. AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1143. AC STA DE 1985/11/28 IN AD N319 PAG1000. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG807. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG439. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED PAG236. |