Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028364
Data do Acordão:04/18/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROFESSOR DO ENSINO BASICO
FUNCIONARIO PUBLICO
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Os direitos de liberdade de expressão e de informação, referidos no n. 1 do art. 37 da Constituição não são direitos absolutos, estando sujeitos aos limites que o n. 3 desse artigo estabelece, de outros direitos ou principios constitucionalmente consagrados e protegidos, como, por exemplo, o direito ao bom nome e reputação
(art. 26 n. 1, ibidem).
II - Na parte final do n. 3 do art. 37 da Constituição, o que se proibe e um direito penal de excepção, quer quanto ao seu regime, quer quanto aos Tribunais competentes.
III - Incorre em infracção disciplinar o funcionario publico que, em artigo da sua autoria e publicado num jornal, por motivos relacionados com o exercicio das suas funções, ai desconsidera profissionalmente seus colegas e superiores hierarquicos, por forma infundada, e pondo em causa as suas reputação, dignidade e prestigio profissionais.
IV - Mesmo na vigencia do Codigo Proc. Penal de 1987, não se verifica a nulidade do n. 1 do art. 42 do E. Disciplinar se no acto punitivo apenas se tomam em consideração os factos descritos na acusação e, em relação a esta, se procedeu a diversa qualificação juridico-disciplinar dos mesmos factos, fazendo-lhes corresponder pena disciplinar de menos gravidade da que estava prevista na acusação.
Nº Convencional:JSTA00030808
Nº do Documento:SA119910418028364
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:AFONSO , ISAIAS
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 F N10 ART23 N1 N2 D ART25 N2 A ART42 N1.
CP82 ART164 ART166 ART167 N2.
CONST89 ART26 ART37 N3 ART269 N4 ART271.
CPP87 ART374 N1 C ART379 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/15 IN AD N327 PAG301.
AC STA DE 1975/10/16 IN AD N170 PAG167.
AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1143.
AC STA DE 1985/11/28 IN AD N319 PAG1000.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG807.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG439.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED PAG236.