Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012556 |
| Data do Acordão: | 03/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL ADJUNTO DAS ALFANDEGAS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DESPACHO DE MERCADORIAS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL |
| Sumário: | I - O pessoal da Direcção-Geral das Alfandegas compreendia o lugar de director-geral-adjunto, previsto nos artigos 217, n. 1, e 328 da Reforma Aduaneira e no mapa IV anexo a este diploma, tendo esse lugar passado a ter a designação de subdirector- -geral, pela Portaria n. 101/79, de 2 de Março. II - Improcede, portanto, a arguição de inexistencia de acto praticado pelo titular de tal orgão, nessa qualidade, baseada na inexistencia de tal cargo na organica da Direcção-Geral das Alfandegas. III - A comunicação, por oficio expedido para o proprio requerente, que não constituira mandatario, de indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, constitui notificação bastante do acto, para efeitos do inicio do prazo do recurso contencioso, sendo irrelevante para o efeito, o conhecimento, pelo despachante oficial encarregado do despacho das mercadorias, do indeferimento do pedido de isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00007807 |
| Nº do Documento: | SA119810312012556 |
| Data de Entrada: | 01/16/1979 |
| Recorrente: | LITOGRAFIA DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 46311 DE 1965/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 484/70 DE 1970/10/09 ART71 ART73 ART80 ART217 N1 ART328 ART352 N16 ART426. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART24 N3. DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 ART5. DL 31664 DE 1941/11/22 ART202. CSISD58 ART38. RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART660 N2. PORT 101/79 DE 1979/03/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13003 DE 1979/07/26. AC STA PROC13009 DE 1980/01/17. AC STA PROC13004 DE 1980/05/02. AC STA PROC15100 DE 1981/02/05. |