Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02639/17.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/20/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se coloca como questão fundamental a de saber se o tribunal de apelação, num momento em que já se mostrava decorrido o prazo para anular o acto com fundamento na verificação de um determinado vício, o podia anular com esse fundamento apesar de, aparentemente, ele não ter sido invocado pelo A. em 1.ª instância, nem no recurso, nem ter sido conhecido pela sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32411 |
| Nº do Documento: | SA12024062002639/17 |
| Recorrente: | ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E |
| Recorrido 1: | A..., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |