Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34237A |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As decisões tomadas pela Secção do STA sobre suspensão de eficácia de actos administrativos impugnados, que não respeitem ao recurso directamente interposto do acto, mas a um meio acessório de natureza cautelar, só serão susceptíveis de recurso para o Pleno quando envolvam oposição de julgados. II - Esta limitação imposta pelo art. 103, d) da LPTA não é inconstitucional, não violando nomeadamente o art. 20 da Constituição, norma que não impõe que o legislador ordinário institua, em todos os casos, nova instância de recurso generalizado para que toda e qualquer decisão possa vir a ser reapreciada jurisdicionalmente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041714 |
| Nº do Documento: | SA11994071234237A |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA DE TOMAR LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 D. CONST89 ART20 N1 ART207. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27757 DE 1991/12/18. AC TC 202/90 IN DR IIS 1991/01/21. |