Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34237A
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As decisões tomadas pela Secção do STA sobre suspensão de eficácia de actos administrativos impugnados, que não respeitem ao recurso directamente interposto do acto, mas a um meio acessório de natureza cautelar, só serão susceptíveis de recurso para o Pleno quando envolvam oposição de julgados.
II - Esta limitação imposta pelo art. 103, d) da LPTA não é inconstitucional, não violando nomeadamente o art. 20 da Constituição, norma que não impõe que o legislador ordinário institua, em todos os casos, nova instância de recurso generalizado para que toda e qualquer decisão possa vir a ser reapreciada jurisdicionalmente.*
Nº Convencional:JSTA00041714
Nº do Documento:SA11994071234237A
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA DE TOMAR LDA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D.
CONST89 ART20 N1 ART207.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27757 DE 1991/12/18.
AC TC 202/90 IN DR IIS 1991/01/21.