Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0918/07 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA REFORMA |
| Sumário: | I - O exercício do direito de passagem à reserva/reforma, por parte de um militar da Guarda Nacional Republicana, não retira utilidade à apreciação e decisão de anterior recurso hierárquico, no qual impugna decisão que o preteriu na promoção, por escolha, ao posto imediatamente superior, pois que o eventual provimento desse recurso implicaria a reconstituição da respectiva carreira, com reflexos, designadamente, na determinação do montante da pensão de reforma a que tem direito. II - Deve, assim, ser confirmado a decisão de anulação contenciosa do despacho, que declarou extinto, por inutilidade, aquele recurso hierárquico, com fundamento em que, enquanto militar na reforma, o referido militar não poderia já ser objecto daquela promoção por escolha, mas apenas, por distinção ou a título excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA0008796 |
| Nº do Documento: | SA1200802140918 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |