Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/07
Data do Acordão:02/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
REFORMA
Sumário:I - O exercício do direito de passagem à reserva/reforma, por parte de um militar da Guarda Nacional Republicana, não retira utilidade à apreciação e decisão de anterior recurso hierárquico, no qual impugna decisão que o preteriu na promoção, por escolha, ao posto imediatamente superior, pois que o eventual provimento desse recurso implicaria a reconstituição da respectiva carreira, com reflexos, designadamente, na determinação do montante da pensão de reforma a que tem direito.
II - Deve, assim, ser confirmado a decisão de anulação contenciosa do despacho, que declarou extinto, por inutilidade, aquele recurso hierárquico, com fundamento em que, enquanto militar na reforma, o referido militar não poderia já ser objecto daquela promoção por escolha, mas apenas, por distinção ou a título excepcional.
Nº Convencional:JSTA0008796
Nº do Documento:SA1200802140918
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: