Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01165/14
Data do Acordão:04/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECLAMAÇÃO
NULIDADE
Sumário:Não é nulo por omissão de pronúncia o acórdão que tomou posição e decidiu a única questão que lhe incumbia apreciar, a de saber se, no caso concreto, se verificavam os pressupostos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 150.º, do CPTA. A verificação dos pressupostos gerais e da regularidade da tramitação do recurso incumbe, nos termos gerais, ao relator ou à formação de julgamento na fase subsequente à decisão preliminar.
Nº Convencional:JSTA000P18829
Nº do Documento:SA12015040801165
Data de Entrada:10/27/2014
Recorrente:CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: