Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01165/14 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECLAMAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | Não é nulo por omissão de pronúncia o acórdão que tomou posição e decidiu a única questão que lhe incumbia apreciar, a de saber se, no caso concreto, se verificavam os pressupostos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 150.º, do CPTA. A verificação dos pressupostos gerais e da regularidade da tramitação do recurso incumbe, nos termos gerais, ao relator ou à formação de julgamento na fase subsequente à decisão preliminar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18829 |
| Nº do Documento: | SA12015040801165 |
| Data de Entrada: | 10/27/2014 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |