Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27288A
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Para ser deferido um pedido de suspensão da eficacia dum acto administrativo e necessaria a verificação cumulativa dos pressupostos referidos nas alineas a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Atendendo a que a conduta que determinou a sanção disciplinar põe em causa a credibilidade dos serviços de registo e atenta gravemente contra o prestigio da Administração perante os administrados, o deferimento da suspensão requerida determinaria grave lesão do interesse publico, não se preenchendo o requisito da al. b) do referido art. 76.*
Nº Convencional:JSTA00029382
Nº do Documento:SA11989071127288A
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4950
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/03/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.