Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27288A |
| Data do Acordão: | 07/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Para ser deferido um pedido de suspensão da eficacia dum acto administrativo e necessaria a verificação cumulativa dos pressupostos referidos nas alineas a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Atendendo a que a conduta que determinou a sanção disciplinar põe em causa a credibilidade dos serviços de registo e atenta gravemente contra o prestigio da Administração perante os administrados, o deferimento da suspensão requerida determinaria grave lesão do interesse publico, não se preenchendo o requisito da al. b) do referido art. 76.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029382 |
| Nº do Documento: | SA11989071127288A |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4950 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1989/03/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |