Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034941 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INTERESSE PÚBLICO DANO CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO REBOQUE DE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Dado o tipo e o modelo do veículo do A., um Citroën BX, as regras de prudência e de boa execução da tarefa de reboque impõem cuidados especiais e não a utilização dos meios habitualmente usados pela PSP para a remoção da generalidade dos veículos. II - O facto de não terem sido usados cuidados especiais, apontaria, em princípio, para a verificação do pressuposto da ilicitude da conduta. III - Porém, no circunstancialismo em que ocorreu a remoção do veículo do A. - estacionamento ilegal com obstrução da via a transportes públicos e perturbação de todo o trânsito - o interesse público exigia uma pronta intervenção da P.S.P. em ordem a restabelecer a normalidade da circulação pelo que se verificou uma causa justificativa da aparente ilicitude. |
| Nº Convencional: | JSTA00041611 |
| Nº do Documento: | SA119950309034941 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | DINIZ , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART389. CPC67 ART653 N2 ART655 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG543. |
| Aditamento: | |