Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034941
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INTERESSE PÚBLICO
DANO
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
REBOQUE DE VEÍCULO
Sumário:I - Dado o tipo e o modelo do veículo do A., um Citroën BX, as regras de prudência e de boa execução da tarefa de reboque impõem cuidados especiais e não a utilização dos meios habitualmente usados pela PSP para a remoção da generalidade dos veículos.
II - O facto de não terem sido usados cuidados especiais, apontaria, em princípio, para a verificação do pressuposto da ilicitude da conduta.
III - Porém, no circunstancialismo em que ocorreu a remoção do veículo do A. - estacionamento ilegal com obstrução da via a transportes públicos e perturbação de todo o trânsito - o interesse público exigia uma pronta intervenção da P.S.P. em ordem a restabelecer a normalidade da circulação pelo que se verificou uma causa justificativa da aparente ilicitude.
Nº Convencional:JSTA00041611
Nº do Documento:SA119950309034941
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:DINIZ , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART389.
CPC67 ART653 N2 ART655 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG543.
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