Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023150 |
| Data do Acordão: | 02/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CARREIRA MEDICA HOSPITALAR CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO JURI DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO VOTAÇÃO SECRETA DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - A decisão do juri dos concursos na carreira medica hospitalar, bem como as classificações dos candidatos tem de ser fundamentadas, nos termos do artigo 268 n. 2 da Constituição da Republica; artigo 1 e 2 do Dec-Lei 258-A/77 de 17/6; artigos 38, 39, 45 e 47 da Portaria 147/85 de 13/3. II - Nestes concursos não e imposta a votação secreta, que alias não e incompativel com a fundamentação, tornando-se indispensavel a ponderação diversificada dos factores mencionados na Portaria. III - Tal acto do juri, por envolver uma apreciação ponderada de uso da chamada discricionariedade tecnica tem de ser fundamentado como se exige no n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, sendo certo que e atraves da fundamentação que surge a possibilidade de detectar o erro manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032182 |
| Nº do Documento: | SA119900213023150 |
| Data de Entrada: | 10/15/1985 |
| Recorrente: | RAMOS , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/08/09 IN DR IIS 1985/08/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARAÇÃO DE VOTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N7. PORT 147/85 DE 1985/03/13 N33 N38 N39 N43 N45 N47 N49 N51. CONST89 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B ART2. |