Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023150
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
JURI
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
VOTAÇÃO SECRETA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - A decisão do juri dos concursos na carreira medica hospitalar, bem como as classificações dos candidatos tem de ser fundamentadas, nos termos do artigo 268 n. 2 da Constituição da Republica; artigo 1 e 2 do Dec-Lei 258-A/77 de 17/6; artigos 38, 39, 45 e 47 da Portaria 147/85 de 13/3.
II - Nestes concursos não e imposta a votação secreta, que alias não e incompativel com a fundamentação, tornando-se indispensavel a ponderação diversificada dos factores mencionados na Portaria.
III - Tal acto do juri, por envolver uma apreciação ponderada de uso da chamada discricionariedade tecnica tem de ser fundamentado como se exige no n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, sendo certo que e atraves da fundamentação que surge a possibilidade de detectar o erro manifesto.
Nº Convencional:JSTA00032182
Nº do Documento:SA119900213023150
Data de Entrada:10/15/1985
Recorrente:RAMOS , ISABEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/08/09 IN DR IIS 1985/08/23.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:DECLARAÇÃO DE VOTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N7.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 N33 N38 N39 N43 N45 N47 N49 N51.
CONST89 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B ART2.