Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017363
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA
RECEITA MUNICIPAL
TARIFA
ESGOTOS
CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Em termos tributários, pode definir-se a taxa, de acordo com os seus elementos essenciais, como uma prestação pecuniária, imposta coactiva ou autoritariamente, pelo Estado ou outro ente público, sem carácter sancionatório, pela utilização individualizada, pelo contribuinte, solicitada ou não, de bens públicos ou semi-públicos, com contrapartida numa actividade do credor, especialmente dirigida ao mesmo obrigado.
II - A prestação devida às Câmaras, referente à conservação da rede geral de esgotos, nos termos do Dec.-Lei 98/84, de 29-3, constitui uma taxa, ainda que de natureza especial, por se tratar, como o próprio nome indica, de uma prestação pecuniária autoritariamente imposta, sem carácter de sanção, pela Câmara Municipal e a pagar a esta, com relação ao serviço recebido: a dita conservação em benefício dos prédios respectivos e seus proprietários.
III - Assim, para a impugnação judicial da respectiva liquidação, são competentes os tribunais tributários de
1a. Instância, nos termos dos arts. 62 n. 1 al. a) e 59 n. 3, ambos do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00040518
Nº do Documento:SA219940302017363
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART59 N3 ART62 N1 A.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART22 N1 N2.
DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART1.
DL 98/84 DE 1984/03/29.
CPC61 ART729 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC TC DE 1992/10/06 IN DR IIS 1993/02/18.
AC TC DE 1992/01/29 IN DR IIS 1992/06/11.
AC STA PROC13593 DE 1992/01/29 IN AD N379 PAG770.
AC STA DE 1989/06/07 IN BMJ N388 PAG326.
AC TC DE 1988/04/07 IN BMJ N376 PAG179.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/12/15 IN DR IIS 1993/06/04.
P PGR 64/80.
P PGR DE 1985/04/18 IN DR IIS 1985/10/02.
P PGR DE 1988/03/11 IN DR IIS 1988/09/08.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO112 PAG294.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42-43.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491 PAG495-496.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PAG209.
FISCO N51-52 PAG3.