Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020133 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE ALIENAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | - São de verificação cumulativa os requisitos previstos no § único do art. 17 do C.I.M.S.I.S.D., relativos a autorização de venda de bens adquiridos com isenção de sisa, ao abrigo do art. 11, n. 16, do mesmo Código. II - Por isso, sendo o primeiro deles haver impossibilidade ou inconveniência de aos bens ser dado o primitivo destino, terá de concluir-se que, para não caducar a isenção, os bens só podem ser vendidos no caso de ser impossível ou inconveniente dar-lhes o primitivo destino. III - O segundo requisito previsto no § único do art. 17 (o novo destino dos bens ou dos adquiridos com o produto da sua venda justificar igualmente a isenção) está conexionado com cada uma das situações previstas no corpo do artigo, em que pode caducar a isenção. IV - Assim, no caso de afectação dos bens a um novo destino, continuando eles em poder do beneficiário da isenção, será necessário que esse novo destino justifique a isenção e no caso de alienação, será necessário, para ela ser autorizada sem perda da isenção, que os bens adquiridos com o produto da venda justifique igualmente a isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00048993 |
| Nº do Documento: | SA219980225020133 |
| Data de Entrada: | 12/06/1995 |
| Recorrente: | INST DE SOLDADURA E QUALIDADE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 ART16 ART17 PARÚNICO. |