Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008748
Data do Acordão:11/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de
1966, como receita da Junta Nacional do Azeite
(hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos
- Decreto-Lei n. 426/72).
II - Com efeito, assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.
Nº Convencional:JSTA00015710
Nº do Documento:SA119731115008748
Data de Entrada:07/12/1972
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1376
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:PORT 21883 DE 1966/02/21.
DL 46257 DE 1965/03/19 ART36.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2 N2.
CONST33 ART8 N16 ART70 N1 N2 ART93 H.
DESP MINISTERIAL DE 1943/05/25.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO94 PAG346-347.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG373.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG164-165.
TEIXEIRA RIBEIRO OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA FISCALIDADE PORTUGUESA IN BFDC VXLII PAG9.