Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027167 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | DOUTORAMENTO DISSERTAÇÃO JÚRI PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PROCESSO SANCIONATÓRIO |
| Sumário: | Nas Universidades, a crítica da tese de dissertação do candidato é feita apenas por um ou dois dos membros do júri (arguentes), a que o candidato pode responder. A apreciação das provas (tese e sua defesa) é feita pelo júri. Não ter o candidato oportunidade de responder às críticas à tese dos membros não arguentes não viola o princípio do contraditório ínsito no n. 5 do art. 32 da CRP, por tal princípio se aplicar apenas aos processos sancionatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00045337 |
| Nº do Documento: | SA119961015027167 |
| Data de Entrada: | 05/16/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | JURI DAS PROVAS DE DOUTORAMENTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 388/70 DE 1970/08/18 NA REDACÇÃO DO DL 316/83 DE 1983/07/02 ART7 N3 ART9 N1 ART13 N1. CONST89 ART32 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/10/23 IN AD N228 PAG1420. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG208. AFONSO QUEIRÓ O PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PAG319-320. |