Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027167
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:DOUTORAMENTO
DISSERTAÇÃO
JÚRI
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCESSO SANCIONATÓRIO
Sumário:Nas Universidades, a crítica da tese de dissertação do candidato é feita apenas por um ou dois dos membros do júri (arguentes), a que o candidato pode responder.
A apreciação das provas (tese e sua defesa) é feita pelo júri.
Não ter o candidato oportunidade de responder às críticas
à tese dos membros não arguentes não viola o princípio do contraditório ínsito no n. 5 do art. 32 da CRP, por tal princípio se aplicar apenas aos processos sancionatórios.
Nº Convencional:JSTA00045337
Nº do Documento:SA119961015027167
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:JURI DAS PROVAS DE DOUTORAMENTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 388/70 DE 1970/08/18 NA REDACÇÃO DO DL 316/83 DE 1983/07/02 ART7 N3 ART9 N1 ART13 N1.
CONST89 ART32 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/23 IN AD N228 PAG1420.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG208.
AFONSO QUEIRÓ O PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PAG319-320.