Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/03 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO. INÍCIO DA REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO. |
| Sumário: | I - O acto de rescisão de contrato de concessão de incentivo financeiro não está sujeito ao prazo fixado no art. 141º/1 do CPA para a revogação dos actos administrativos inválidos. II - Para efeitos da alínea d) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 193/94, de 19 de Julho, considera-se início de realização de investimento a data da factura mais antiga passada de acordo com as exigências da lei fiscal ou na data em que o fornecedor ou prestador do serviço a devesse ter emitido em obediência aos ditames da mesma lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00063055 |
| Nº do Documento: | SA1200603290478 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINISTRO DO PLANEAMENTO DE 2002/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. / DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. / DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141. DL 193/94 DE 1994/07/19 ART4 D ART9 N4 D ART17 N5 A ART21 ART22 N1 C D. CIVA84 ART7 N1 N3 ART28 N1 B 2PARTE ART35 N1. RGU DO SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS APROVADO PELA RCM 67/94 DE 1994/08/11 ART5 N1. |
| Aditamento: | |