Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/03
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RESCISÃO DE CONTRATO.
INÍCIO DA REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO.
Sumário:I - O acto de rescisão de contrato de concessão de incentivo financeiro não está sujeito ao prazo fixado no art. 141º/1 do CPA para a revogação dos actos administrativos inválidos.
II - Para efeitos da alínea d) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 193/94, de 19 de Julho, considera-se início de realização de investimento a data da factura mais antiga passada de acordo com as exigências da lei fiscal ou na data em que o fornecedor ou prestador do serviço a devesse ter emitido em obediência aos ditames da mesma lei.
Nº Convencional:JSTA00063055
Nº do Documento:SA1200603290478
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINISTRO DO PLANEAMENTO DE 2002/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. / DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. / DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141.
DL 193/94 DE 1994/07/19 ART4 D ART9 N4 D ART17 N5 A ART21 ART22 N1 C D.
CIVA84 ART7 N1 N3 ART28 N1 B 2PARTE ART35 N1.
RGU DO SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS APROVADO PELA RCM 67/94 DE 1994/08/11 ART5 N1.
Aditamento: