Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014353 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM |
| Sumário: | Se o Juiz de 1 Instância, face ao silêncio do recorrente quanto à identificação do Tribunal para que pretendia recorrer, entende que nele se versa questão de facto e ordena a remessa do recurso para o Trib. Trib. de 2 Instância, entendimento com que se conforma o recorrente não deve aquele Tribunal, por falta daquela indicação, abster-se de conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040784 |
| Nº do Documento: | SA219930630014353 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N4. RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART22. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART32. CP82 ART120 N3. CPCI63 ART115. CPTRIB91 ART35. |