Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014353
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
Sumário:Se o Juiz de 1 Instância, face ao silêncio do recorrente quanto à identificação do Tribunal para que pretendia recorrer, entende que nele se versa questão de facto e ordena a remessa do recurso para o Trib. Trib. de 2 Instância, entendimento com que se conforma o recorrente não deve aquele Tribunal, por falta daquela indicação, abster-se de conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00040784
Nº do Documento:SA219930630014353
Data de Entrada:03/25/1992
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N4.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART22.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART32.
CP82 ART120 N3.
CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.