Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26886A
Data do Acordão:03/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CORTIÇA
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuízos de difícil reparação com a imediata execução do acto.
II - Não se verifica o requisito da alínea a) do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. se o requerente, em vez de alegar factos de que se possa inferir a existência daqueles prejuizos, se limita a fazer considerações genéricas sobre eles.
III - Estando em causa a venda de cortiça da colheita de certo ano, no montante de 160000000 escudos, a imediata execução do acto poderá causar demora no recebimento do preço, o que se traduzirá, a verificar-se essa demora, em prejuízo quantificável, visto tratar-se de quantia em dinheiro.
Nº Convencional:JSTA00027592
Nº do Documento:SA21989032826886A
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:MENDONÇA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2160
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/01/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.