Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26886A |
| Data do Acordão: | 03/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CORTIÇA |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuízos de difícil reparação com a imediata execução do acto. II - Não se verifica o requisito da alínea a) do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. se o requerente, em vez de alegar factos de que se possa inferir a existência daqueles prejuizos, se limita a fazer considerações genéricas sobre eles. III - Estando em causa a venda de cortiça da colheita de certo ano, no montante de 160000000 escudos, a imediata execução do acto poderá causar demora no recebimento do preço, o que se traduzirá, a verificar-se essa demora, em prejuízo quantificável, visto tratar-se de quantia em dinheiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00027592 |
| Nº do Documento: | SA21989032826886A |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2160 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/01/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |