Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013244
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Do despacho que indefira o requerimento da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional cabe reclamação para este Tribunal, que julgara em secção.
II - Nos termos do art. 688, n. 3, do Codigo de Processo Civil, a reclamação e autuada por apenso e apresentada ao relator que a submetera a conferencia na primeira sessão para ser proferida decisão que admita o recurso ou mantenha o despacho reclamado.
III - Quando o recorrente, pretendendo reagir contra o despacho do relator que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional, formula reclamação para a conferencia ao abrigo do art. 700, n. 3 do Codigo de Processo Civil, e de rejeitar tal reclamação por manifesta ilegalidade.*
Nº Convencional:JSTA00030574
Nº do Documento:SA119880712013244
Data de Entrada:05/25/1979
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:DIRGER DA FAZENDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3980
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 ART700 N3.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART76 N4 ART77 N1.
LPTA85 ART1.