Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013244 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Do despacho que indefira o requerimento da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional cabe reclamação para este Tribunal, que julgara em secção. II - Nos termos do art. 688, n. 3, do Codigo de Processo Civil, a reclamação e autuada por apenso e apresentada ao relator que a submetera a conferencia na primeira sessão para ser proferida decisão que admita o recurso ou mantenha o despacho reclamado. III - Quando o recorrente, pretendendo reagir contra o despacho do relator que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional, formula reclamação para a conferencia ao abrigo do art. 700, n. 3 do Codigo de Processo Civil, e de rejeitar tal reclamação por manifesta ilegalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030574 |
| Nº do Documento: | SA119880712013244 |
| Data de Entrada: | 05/25/1979 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | DIRGER DA FAZENDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3980 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 ART700 N3. L 28/82 DE 1982/11/15 ART76 N4 ART77 N1. LPTA85 ART1. |