Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041982 |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CUSTAS REFORMA DE SENTENÇA PRAZO |
| Sumário: | I - Com a pronúncia da sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, de acordo com o princípio consagrado no n. 1 do artigo 666 do CPC. II - A esse princípio fazem excepção as situações contempladas nos artigos 666 n. 2 a 669 do CPC. III - Nos termos do n. 2 do artigo 666, é lícito ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la nos termos dos artigos seguintes. IV - À rectificação de erros materiais se refere o artigo 667 que ao regime de tais erros equipara a omissão quanto a custas, qualquer deles permitindo a rectificação oficiosa e a todo o tempo, se nenhuma das partes recorrer. V - A omissão quanto a custas existe quando se verifica a ausência de decisão a elas respeitante. VI - Situação diferente é a de errada condenação em custas, que, nos termos do n. 1 al. b) do artigo 669, permite a qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença a sua reforma na parte que a elas se refere. VII - A reforma nestes termos não pode ter lugar oficiosamente e a todo o tempo, antes depende de requerimento do interessado, que está sujeito ao prazo geral de 10 dias estabelecido no n. 1 do artigo 153 do CPC. VIII- O decurso desse prazo peremptório extingue o direito de requerer a reforma, por imperativo do n. 3 do artigo 145. |
| Nº Convencional: | JSTA00053053 |
| Nº do Documento: | SAP20000118041982 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | REIS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART144 N1 N2 ART145 N3 ART153 ART254 N2 ART666 N1 N2 ART667 ART669 N1 B. LPTA85 ART1. |