Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007149
Data do Acordão:07/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
PENA DISCIPLINAR
ADIDOS
NOMEAÇÃO
VAGA
Sumário:De acordo com o disposto no paragrafo unico do artigo 279 da Organização Judiciaria do Ultramar, vigente no momento da pratica do acto recorrido, o juiz de 2 instancia do ultramar, colocado na situação de adido por ter sido punido disciplinarmente, ficara a aguardar vaga que podera não ser a que ocorrer em primeiro lugar.*
Nº Convencional:JSTA00019969
Nº do Documento:SA119670728007149
Recorrente:GRACIAS , JOSE
Recorrido 1:MINULT - PRETO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1965/08/02. DESP MINULT DE 1965/08/21. PORT DE 1965/08/20. PORT DE 1965/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:D 14453 DE 1927/10/20 ART279 PARUNICO.
RAU33 ART218 N7.
EFU56 ART354.
LOSTA56 ART19.
D 46252 DE 1965/03/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7153 DE 1967/05/19.