Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01559/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. NATUREZA. ESCRITURA PÚBLICA. PROPRIEDADE HORIZONTAL. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura de constituição de propriedade horizontal, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos (taxas) não ofendem o princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058757 |
| Nº do Documento: | SA22003020501559 |
| Data de Entrada: | 10/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | C NOT ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR 69/335/CEE. DIR 85/303/CEE. |
| Aditamento: | |