Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022186
Data do Acordão:05/07/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
DESPESAS DE TRANSPORTE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
TRATAMENTO AMBULATÓRIO
Sumário:I - Nas "indispensáveis despesas de transporte" da menção do art. 17, §5 do DL 38.523, de 23.11.51, incluem-se as que o sinistrado haja de efectuar em tratamento ambulatório de sua casa para o hospital e regresso;
II - Resumidas tais despesas ao custo da aquisição de normais passes dos transportes públicos terá o interessado de alegar e provar que só por causa de tais deslocações ou também por causa delas, e que teve de adquiri-los.
Nº Convencional:JSTA00031202
Nº do Documento:SA119910507022186
Data de Entrada:01/28/1985
Recorrente:MELO , JULIA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART8 ART17 PAR5.
CCIV66 ART342 N1 ART562.