Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022186 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO DESPESAS DE TRANSPORTE ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA TRATAMENTO AMBULATÓRIO |
| Sumário: | I - Nas "indispensáveis despesas de transporte" da menção do art. 17, §5 do DL 38.523, de 23.11.51, incluem-se as que o sinistrado haja de efectuar em tratamento ambulatório de sua casa para o hospital e regresso; II - Resumidas tais despesas ao custo da aquisição de normais passes dos transportes públicos terá o interessado de alegar e provar que só por causa de tais deslocações ou também por causa delas, e que teve de adquiri-los. |
| Nº Convencional: | JSTA00031202 |
| Nº do Documento: | SA119910507022186 |
| Data de Entrada: | 01/28/1985 |
| Recorrente: | MELO , JULIA |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART8 ART17 PAR5. CCIV66 ART342 N1 ART562. |