Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004368
Data do Acordão:12/12/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
LEGITIMIDADE
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - Não constitui caso julgado formal, impeditivo de posterior indeferimento liminar, o despacho que, sem nada decidir, apenas ordena a junção de determinados documentos e a solicitação de elementos.
II - O executado originario, que continua parte no processo apos a reversão da execução contra responsaveis no processo, não pode aproveitar-se do art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) baseado em oposição por estes deduzida.
III - Por tal ser evidente, e de indeferir, liminarmente, o pedido por ele formulado para por si, prestar caução.
Nº Convencional:JSTA00011834
Nº do Documento:SA219871212004368
Data de Entrada:12/10/1986
Recorrente:SATREL-EMP INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1283
Referência Publicação 1:BMJ N372 PAG352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART94 ART146 ART160 ART211 ART247 ART251 ART474 C.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG87 PAG425 PAG587.