Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039395
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
óRGÃO
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - Questões prévias (tout court) são todas as questões que devem ser resolvidas antes do julgamento final; questões prejudiciais são aquelas cuja decisão é necessária para o conhecimento do mérito do recurso.
As questões prejudiciais são, assim, também questões prejudiciais são, assim, também questões prévias.
II - Entre as questões prévias há, porém, algumas que obstam ao conhecimento do objecto do recurso. Nesta acepção, que é aquela que é assumida pelo art. 54 da LPTA, as questões prejudiciais, porque não obstam ao conhecimento do objecto do recurso, não são questões prévias.
III - A observância do art. 54 da LPTA, nomeadamente, quanto
à audição do recorrente, pressupõe que a questão prévia tenha sido aventada antes da fase do julgamento, precludidas ou ultrapassadas as fases ali previstas já não haverá lugar à audição do recorrente.
IV - Seguindo o recurso contencioso, por força dos arts. 24, al. a) da LPTA e 51, al. c) do ETAF o ritual previsto no C.A. e legislação complementar e tendo a questão prévia sido suscitada e conhecida pelo Senhor Juiz nos termos do art. 843 do CA, não há que observar o contraditório.
V - O prazo para presumir indeferida pretensão dirigida ao C.A. de Serviços Municipalizados é de 60 dias, consignado no art. 82 da LAL e não de 90 dias, previsto no art. 109/1 e 2 do CPA.
VI - Embora o art. 82 da LAL apenas se refira aos "órgãos das autarquias" não o faz, contudo, em sentido técnico, rigoroso pelo que neles se devem incluir os órgãos dos serviços municipalizados.
Nº Convencional:JSTA00044129
Nº do Documento:SA119960502039395
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:MADEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART25 ART54.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N1 N2.
ETAF84 ART51 C.
CADM40 ART838 ART842 ART843.
CPC67 ART288.
CPA91 ART72 ART1109.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 222/90 DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG224.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1993/1994 PAG112.