Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043117
Data do Acordão:04/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE.
Sumário:I - É à Comissão Europeia que compete praticar o acto de aprovação do saldo relativo às acções que beneficiem das contribuições do FSE, o qual se baseará na certificação feita pelo Estado-membro em relação à regularidade das despesas efectuadas e à veracidade dos aspectos e resultados que tenham sido mencionadas no pedido de pagamento de saldo, certificação essa que, contudo, não se circunscreve a uma mera verificação contabilística, antes envolvendo um juízo sobre a elegibilidade ou não elegibilidade das despesas referidas no pedido de pagamento, tendo em vista atestar a veracidade e a legalidade dos elementos nele constantes perante a Comissão, por forma a que os custos reais da acção correspondam aos custos certificados.
II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais não vincula, nem prejudica a decisão final a proferir em exclusivo pela Comissão.
III - O acto de certificação, da competência do DAFSE, reveste-se antes de uma função meramente instrumental em sede de pagamento do saldo, tendo em vista habilitar a Comissão a adoptar a decisão definitiva nesta matéria, pelo que o DAFSE não pode exigir o pagamento de alegada dívida e desencadear os mecanismos de cobrança coerciva, antes de a Comissão determinar se as despesas têm ou não cobertura legal e se se verifica ou não a obrigação de repor por parte do responsável financeiro da acção.
Nº Convencional:JSTA00055841
Nº do Documento:SA120010405043117
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:FERREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1997/02/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Comunitária:REG CEE 2950/83 ART6 N1 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42395 DE 1995/05/05.; AC STA PROC40687 DE 1987/01/14.; AC STA PROC42034 DE 1997/06/17.; AC STA PROC41466 DE 1997/11/13.; AC STA PROC42032 DE 1997/11/20.; AC STA PROC42295 DE 1998/02/03.; AC STA PROC43883 DE 2000/05/31.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROCC-32/95 P COLECT P I-5373 N29.
AC TJCE PROCC-413/98 DE 2001/01/25.
AC TJCE PROCT-271/94 DE 1996/07/11 IN CAJC ANO9 N25 1997 PAG213.
Aditamento: