Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043117 |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE. |
| Sumário: | I - É à Comissão Europeia que compete praticar o acto de aprovação do saldo relativo às acções que beneficiem das contribuições do FSE, o qual se baseará na certificação feita pelo Estado-membro em relação à regularidade das despesas efectuadas e à veracidade dos aspectos e resultados que tenham sido mencionadas no pedido de pagamento de saldo, certificação essa que, contudo, não se circunscreve a uma mera verificação contabilística, antes envolvendo um juízo sobre a elegibilidade ou não elegibilidade das despesas referidas no pedido de pagamento, tendo em vista atestar a veracidade e a legalidade dos elementos nele constantes perante a Comissão, por forma a que os custos reais da acção correspondam aos custos certificados. II - A decisão de certificação tomada pelas autoridades nacionais não vincula, nem prejudica a decisão final a proferir em exclusivo pela Comissão. III - O acto de certificação, da competência do DAFSE, reveste-se antes de uma função meramente instrumental em sede de pagamento do saldo, tendo em vista habilitar a Comissão a adoptar a decisão definitiva nesta matéria, pelo que o DAFSE não pode exigir o pagamento de alegada dívida e desencadear os mecanismos de cobrança coerciva, antes de a Comissão determinar se as despesas têm ou não cobertura legal e se se verifica ou não a obrigação de repor por parte do responsável financeiro da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00055841 |
| Nº do Documento: | SA120010405043117 |
| Data de Entrada: | 10/16/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1997/02/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2950/83 ART6 N1 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42395 DE 1995/05/05.; AC STA PROC40687 DE 1987/01/14.; AC STA PROC42034 DE 1997/06/17.; AC STA PROC41466 DE 1997/11/13.; AC STA PROC42032 DE 1997/11/20.; AC STA PROC42295 DE 1998/02/03.; AC STA PROC43883 DE 2000/05/31. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROCC-32/95 P COLECT P I-5373 N29. AC TJCE PROCC-413/98 DE 2001/01/25. AC TJCE PROCT-271/94 DE 1996/07/11 IN CAJC ANO9 N25 1997 PAG213. |
| Aditamento: | |