Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0488/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LEI ESPECIAL. |
| Sumário: | I – O cálculo da indemnização a atribuir aos titulares de acções ou partes de capital de empresas nacionalizadas encontra-se sujeita ao regime previsto na Lei nº 80/77, de 26/10 e no DL 213/79, de 14 de Julho que, em conformidade com o disposto no artº 83º da CRP, acabam por definir com precisão quais os termos ou critérios para calcular quer a indemnização a atribuir quer a forma de pagamento. II - E do mesmo modo, acabam igualmente por prever para a demora relativa ao pagamento da indemnização ou reportada a uma eventual depreciação da moeda entretanto ocorrida desde a data da nacionalização até efectivo pagamento, uma forma de compensação devida por esse atraso, através do sistema de pagamento de juros “desde a data da nacionalização”, com capitalização dos juros “vencidos até à data da emissão das obrigações” e pagamento anual dos juros “vencidos a partir dessa data” (cfr. nomeadamente artº 19º e 24º da Lei 80/77 e DL nº 213/79, de 14 de Julho). III – Em conformidade, estando aquele regime de fixação sujeita a regime especial, está vedado ao titular de direitos nacionalizados o recurso ao regime geral da indemnização fixado no DL 48.051, para obter uma indemnização relativa a um eventual atraso no pagamento das indemnizações fixadas por despacho ministerial, já que o artº 1º desse diploma expressamente determina que a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas se rege pelo disposto nesse diploma “em tudo que não esteja previsto em leis especiais”. |
| Nº Convencional: | JSTA00062884 |
| Nº do Documento: | SA1200603070488 |
| Data de Entrada: | 04/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART9. CONST97 ART83. L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART1 ART18 ART19 ART24. DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8. |
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